
Escrito por Tatiana Pereira
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Assinatura Eletrônica e Documentos Digitais no Paraguai
A tecnologia se integrou ao nosso dia a dia e transformou a forma como fazemos negócios; por isso, é importante nos familiarizarmos com ela, para assim aproveitar seus inúmeros benefícios.
A aplicação da assinatura eletrônica e dos documentos digitais é um exemplo claro desses avanços.
Essas ferramentas nos ajudam a simplificar e agilizar processos, além de reduzir custos:
- Assinar contratos ou enviar documentos já não depende da distância.
- A segurança e a integridade desses documentos foram reforçadas.
- É possível garantir a autenticidade e evitar sua adulteração.
Vamos ver o que diz a legislação paraguaia a esse respeito.
Legislação paraguaia sobre assinatura eletrônica e documentos eletrônicos
No Paraguai, a Lei nº 6.822/2021 sobre Serviços de Confiança (a LSC) revogou a Lei nº 4.017/2010, que regulamentava o uso da assinatura eletrônica, da assinatura digital e dos documentos eletrônicos.
A nova lei regulamenta e reconhece os efeitos jurídicos da assinatura eletrônica, dos documentos eletrônicos e de outras figuras inovadoras, como o processo eletrônico, selo eletrônico, serviço de entrega eletrônica certificada, entre outros.
Isso se aplica a transações e atos jurídicos, públicos ou privados, bem como a processos privados, administrativos e judiciais tramitados eletronicamente, salvo disposição em contrário ou impossibilidade decorrente de sua natureza.
Assinatura eletrônica no Paraguai
A assinatura eletrônica pode ser qualificada (anteriormente denominada “assinatura digital”) ou não qualificada (anteriormente denominada “assinatura eletrônica”), e ambas têm efeitos diferentes.
A LSC define a Assinatura Eletrônica como um conjunto de dados em formato eletrônico anexados a outros dados eletrônicos ou associados a eles de forma lógica, que o signatário utiliza para assinar que, como podemos observar, é uma definição ampla e pouco específica.
A dúvida que geralmente surge nesses casos é saber se a assinatura eletrônica não qualificada tem ou pode ter validade jurídica.
Conforme disposto no Art. 39 da LSC, tem validade para fins jurídicos, procedimentos privados, judiciais e administrativos, mas não equivale a uma assinatura manuscrita.
Para atestar sua autenticidade e validade jurídica, devemos consultar o Art. 404 do Código Civil, onde se menciona que O suposto signatário deve reconhecer a assinatura como sua e, caso a negue, deverá ser solicitada uma comparação da mesma, com a participação de peritos especializados em informática forense.
Por outro lado, a A Assinatura Eletrônica Qualificada tem efeito jurídico equivalente ao de uma assinatura manuscrita. Essa assinatura é gerada por meio de um dispositivo adequado para a criação de assinaturas eletrônicas, baseado em um certificado credenciado.
Para isso, existem prestadores de serviços qualificados e confiáveis, que devem seguir normas específicas, regulamentadas pelo Ministério da Indústria e do Comércio.
Atualmente, os Prestadores de Serviços de Confiança são:
- VIT S.A.
- CODE 100 S.A.
- Documenta S.A.
- Ministério do Interior
- Confirma S.A.
Essas informações estão disponíveis aqui.
Documentos eletrônicos no Paraguai
Os Documentos eletrônicos são definidos pela LSC como “qualquer informação gerada, comunicada, recebida ou arquivada por meios eletrônicos ou similares. Isso inclui, quando for o caso, toda informação que esteja logicamente associada ou vinculada de alguma forma ao documento, independentemente de ter sido gerada simultaneamente ou não””, por isso, goza de total reconhecimento legal e valor probatório, equiparável aos documentos em formato impresso.
O Art. 62 menciona sua admissibilidade em processos de natureza privada, judicial e administrativa.
No que diz respeito à celebração de contratos por meios telemáticos, de acordo com o Art. 67 da LSC, as partes têm a possibilidade de apresentar sua oferta e aceitação por meio de documentos eletrônicos, a menos que tenham acordado o contrário.
Esses documentos têm a mesma validade que os celebrados de forma tradicional. Caso se deseje contestar um documento eletrônico privado, deverá-se alegar sua falsidade, seguindo as regras do Art. 308 do CPC.
A tecnologia como vantagem em um mercado cada vez mais competitivo
A assinatura eletrônica e os documentos eletrônicos transformaram a maneira como conduzimos nossos negócios e gerenciamos documentos; por isso, seu reconhecimento legal e sua regulamentação em nosso país representam um passo significativo rumo à modernização e à segurança nas transações.
É essencial que nos adaptemos e aproveitemos essas inovações para nos mantermos competitivos no mundo empresarial atual e, assim, tirar o máximo proveito de seus benefícios.