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Justiça e eficiência… Análise econômica do direito no Paraguai

Escrito por Tomás Mersán Riera, sócio

✉️ tomasmersan@mersanlaw.com

O que é a Análise Econômica do Direito? Por que isso deveria me interessar?

A Análise Econômica do Direito (AED) é um método analítico que consiste na aplicação de métodos científicos, comumente utilizados na ciência econômica, ao estudo e à explicação do sistema jurídico. Esses métodos e ferramentas incluem: estatística, análise de custo-benefício, estudo dos custos de transação, teoria dos jogos, economia comportamental, entre outros.

O que a AED busca é responder a duas perguntas básicas sobre o sistema e as normas jurídicas: qual é o efeito que uma determinada norma jurídica exerce sobre o comportamento dos indivíduos e se esse efeito é compatível com objetivos desejáveis. Para atingir esses objetivos, ele utiliza ferramentas e modelos analíticos comumente empregados na Economia para avaliar e antecipar o comportamento humano. E isso é bastante lógico, já que, para o Direito, cujo objetivo principal é regular o comportamento das pessoas na sociedade, é bastante útil poder compreender e prever a conduta dos indivíduos.

A AED é considerada por muitos como o desafio intelectual mais importante, no âmbito do estudo do Direito, nas últimas décadas. Ela incorporou uma nova perspectiva ao estudo dos problemas jurídicos por meio da aplicação de conceitos e ferramentas que, até seu surgimento, vinham sendo utilizados pela teoria econômica, mas que estão longe de ser exclusivos dessa disciplina. Esses conceitos, nessa perspectiva, ajudam a esclarecer problemas jurídicos, ao determinar quais são as estruturas de incentivos e desincentivos geradas por diversas normas legais ou — de maneira mais geral — como elas afetam o comportamento individual e o que resulta da agregação desses comportamentos.

Em resumo, a AED revela-se uma ferramenta analítica e complementar de grande utilidade, pois oferece uma perspectiva diferente da tradicional interpretação literal das normas a que estamos acostumados. Esses métodos contribuem para uma análise objetiva das normas e das instituições jurídicas, a fim de determinar se são ou não eficientes para os objetivos que buscam alcançar.

Um pouco de história…

A AED foi concebida como resultado de duas fases ao longo do século passado. Nas primeiras décadas do século passado, a relação entre as ciências do Direito e da Economia baseava-se, principalmente, nas disciplinas jurídicas cujo conteúdo abrangia matérias de natureza econômica: direito tributário, da concorrência, financeiro, etc. No entanto, a perspectiva de seu estudo sempre se manteve sob o prisma jurídico. Os métodos utilizados eram próprios da ciência jurídica.

O ponto de inflexão ocorreu na década de 1960 nos Estados Unidos, com dois estudos considerados pioneiros no campo da AED. O primeiro foi realizado pelo economista Ronald H. Coase, intitulado ‘O Problema do Custo Social”, no qual analisou o impacto de certas normas no mercado, em relação a alguns conceitos econômicos, como os custos de transação e as externalidades. O segundo estudo foi de autoria de um jurista, Guido Calabresi, intitulado “Algumas reflexões sobre a distribuição do risco e o direito de responsabilidade civil extracontratual”, no qual utilizou alguns conceitos econômicos para avaliar o comportamento dos indivíduos no direito de danos.

Com o tempo, esses estudos tiveram grande repercussão entre juristas e acadêmicos, que passaram a aplicar teorias e métodos econômicos a diversos ramos do Direito: penal, contratual, societário, resolução de conflitos e até mesmo o direito de família. Esse campo de estudo, de origem anglo-saxônica, foi denominado “Direito e Economia” (Direito e Economia) e ao método “Análise Econômica do Direito” (Análise Econômica do Direito”). Atualmente, a AED é amplamente utilizada nas mais diversas disciplinas jurídicas. Em alguns países, inclusive, faz parte da agenda legislativa ex ante, para avaliar o impacto potencial das leis, e ex post, para analisar as consequências dessas normas, tendo em vista os objetivos pretendidos.

AED no Paraguai – Instituto Paraguaio de Direito e Economia

Fundado no ano de 2016, o Instituto Paraguaio de Direito e Economia (IPDE)[1] surge da iniciativa de um grupo de advogados e economistas com o interesse genuíno de promover e divulgar essa disciplina no país. Reúne estudantes, profissionais e acadêmicos de diferentes áreas, interessados na relação e no impacto existentes entre ambas as ciências.

O IPDE tem como objetivo o estudo e a pesquisa científica de assuntos relacionados ao AED. Além disso, busca promover o desenvolvimento educacional e científico dessa disciplina, angariar recursos para a pesquisa (fundos e bolsas), publicar, editar e imprimir livros, revistas e artigos, bem como ministrar cursos, seminários, conferências e congressos. Tudo isso com o objetivo de fomentar o estudo e a pesquisa do AED, entendido em seu sentido mais amplo.

Até o momento, o Instituto já organizou alguns seminários e debates sobre Introdução à AED. Em breve, nossos projetos incluirão a disciplina de Análise Econômica do Direito nos cursos de graduação das faculdades de Direito e de Economia, a publicação de um livro introdutório ao tema, o lançamento de uma revista jurídica digital e, posteriormente, cursos de pós-graduação para profissionais interessados.

22ª Conferência Anual da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia (ALACDE) no Paraguai

Após sua fundação, o IPDE passou a integrar a Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia (ALACDE), com o objetivo de ampliar a rede de vínculos acadêmicos e poder compartilhar os conhecimentos mais recentes nessa disciplina. A ALACDE foi originalmente criada em 1995, com os mesmos objetivos acadêmicos, em nível regional, reunindo especialistas em doutrina e estudiosos de toda a América Latina, dos Estados Unidos e da Espanha.

Anualmente, a ALACDE reúne os profissionais e acadêmicos mais renomados e experientes na área, com o objetivo de compartilhar os conhecimentos e pesquisas mais recentes. Este ano, a 22ª edição dessas conferências foi realizada em Assunção[2], pela primeira vez, sob a organização do IPDE. O tema central da conferência deste ano foi a “ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO APLICADA À PREVENÇÃO E PUNIÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO”, embora também tenham sido apresentadas pesquisas sobre diversos ramos do Direito. O evento reuniu acadêmicos de universidades de prestígio, como: Chicago, Yale, Columbia, Nacional do Sul da Argentina, Pontifícia Católica do Peru, Autônoma de Madri, Diego Portales do Chile, entre outras. A conferência reuniu advogados, economistas, jornalistas, estudantes e o público em geral, com o objetivo de proporcionar um espaço para aprofundar temas específicos sobre a disciplina do AED.

Por fim, diante do desenvolvimento incipiente — mas promissor — da AED em nosso país, vale a pena relembrar as palavras do ilustre Oliver Wendell Holmes Jr., ex-membro da Suprema Corte dos Estados Unidos, que, no início do século passado, afirmava o seguinte: “Para um estudo racional do Direito, o estudioso da letra da lei pode ser o homem do presente, mas o homem do futuro é o homem das estatísticas e o mestre da Economia.

[1] Mais detalhes sobre o Instituto e como se associar no site: www.ipde.org.py

[2] Mais informações no link: www.ipde.org.py/alacde

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