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Star Wars – Episódio Internacional sobre Direitos Autorais

Escrito por Marcelo Corrales

Uma “Nova Esperança” para uma Abordagem Mais Flexível

O caso LucasFilm É um excelente exemplo de conflitos internacionais de direitos autorais que responde à questão de saber se um tribunal nacional europeu (neste caso, do Reino Unido) pode exercer jurisdição e competência sobre uma ação movida contra pessoas domiciliadas no mesmo país por violações de direitos autorais cometidas fora da União Europeia. Os fatos do caso Lucasfilm são bem simples, já que se trata do famoso primeiro filme de Star Wars, lançado nos Estados Unidos em 1977.

O filme Star Wars (posteriormente chamado de “Star Wars: Episódio IV” ”Uma Nova Esperança”) foi um grande sucesso e ganhou um Oscar de melhor figurino. Parte desse sucesso se deveu ao capacete e à armadura do Stormtrooper Imperial:

“Uma das lembranças mais marcantes do filme foi a dos Stormtroopers Imperiais. Eram soldados vestidos com armadura branca, incluindo um capacete branco que não deixava nenhuma parte do rosto à mostra…O objetivo do capacete era que ele fosse usado como um elemento do figurino no filme, para identificar um personagem, mas também para retratar algo sobre esse personagem: sua lealdade, força, ameaça, propósito e, até certo ponto, provavelmente seu anonimato. Era uma mistura de figurino e acessórios.” (trecho da sentença no julgamento LucasFilm, p. 2).

A concepção de George Lucas sobre o traje do Stormtrooper Imperial (capacete, armadura e outros acessórios) tomou forma por meio de desenhos e pinturas do artista Ralph McQuarrie entre 1974 e 1976.

O réu, o Sr. Andrew Ainsworth, transformou os desenhos e pinturas em trajes tridimensionais. Ele criou vários protótipos a pedido do Sr. Lucas e, assim que a versão final foi aprovada, foram feitas 50 cópias do capacete para o filme. Em 2004, o Sr. Ainsworth utilizou seus modelos originais de argila para criar novas cópias do capacete e da armadura do Stormtrooper Imperial, e, por fim, os vendeu ao público pela internet, obtendo um lucro estimado entre 8.000 e 30.000 (US$) dólares dos Estados Unidos.

A parte demandante (um grupo de empresas de propriedade do Sr. Lucas, conhecido como Lucasfilm) é proprietária das obras artísticas dos filmes de Star Wars e obteve uma sentença favorável contra o Sr. Ainsworth na Califórnia, nos Estados Unidos. Paralelamente, Lucasfilm tentou fazer cumprir essa sentença e entrou com uma ação por violação de direitos autorais nos termos da legislação inglesa. Em recurso, foram levantadas duas questões jurídicas distintas: a) a definição de “escultura” no direito autoral inglês; e b) a questão de saber se um tribunal britânico pode exercer jurisdição sobre uma ação movida contra pessoas domiciliadas na Inglaterra por violações de direitos autorais cometidas fora do país.

A primeira questão era de grande importância para o réu, uma vez que se referia ao esclarecimento de se os capacetes dos Stormtroopers eram considerados “esculturas” e, portanto, estavam abrangidos pela Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes do Reino Unido de 1988. O tribunal sustentou que os capacetes não eram considerados esculturas, uma vez que cumpriam uma função prática no filme, em vez de serem obras artísticas.

A segunda questão talvez seja mais interessante para nossa discussão no que diz respeito às questões jurisdicionais na Internet. Nesse caso, o Sr. Ainsworth havia reconhecido a violação dos direitos autorais nos Estados Unidos; no entanto, contestou a competência dos tribunais britânicos. Esse caso levou a Suprema Corte do Reino Unido a reconsiderar decisões judiciais anteriores, incluindo o bem conhecido princípio de Moçambique, que ocorreu em 1893 em relação a um terreno registrado em Moçambique. Nesse caso, os tribunais britânicos haviam decidido que não tinham jurisdição nem competência para julgar casos relacionados a disputas sobre terras estrangeiras.

Curiosamente, na sentença do caso Lucasfilm, a Suprema Corte do Reino Unido decidiu, de forma inesperada, que não há obstáculos para que os tribunais britânicos julguem casos relacionados a violações de direitos de propriedade intelectual estrangeiros, rejeitando assim o antigo princípio de Moçambique, ao qual geralmente se faz referência em casos semelhantes de propriedade intelectual.

Os tribunais britânicos podem agora decidir sobre questões relacionadas a direitos autorais estrangeiros (de países fora da União Europeia), estabelecendo assim uma jurisdição im personam sobre o réu, o que, sem dúvida, representa uma mudança e traz uma “nova esperança” para os defensores de uma abordagem mais flexível em relação aos direitos de propriedade intelectual estrangeiros. Isso sugere que outros países de tradição do common law também poderiam adotar essa nova abordagem.

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