
Escrito por Tomás Mersán Riera, sócio
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Um erro humano no esporte
27 de junho de 2010. Copa do Mundo, na África do Sul. O jogo: oitavas de final entre as seleções da Inglaterra e da Alemanha.
Como sempre, duas seleções favoritas para avançar no torneio esportivo mais importante do mundo. Desta vez, frente a frente.
A Alemanha não demorou a abrir vantagem, com um placar de 2 a 0 já nos primeiros 32 minutos de jogo. No entanto, a Inglaterra pressionava tanto o adversário bávaro que conseguiu diminuir a diferença aos 37 minutos. O placar estava em 2 a 1, com o primeiro tempo chegando ao fim, quando ocorreu um dos maiores erros de arbitragem da história do futebol. O talentoso Frankie Lampard deu um chute de primeira que acertou a trave do goleiro alemão e, em seguida, cruzou totalmente a linha do gol. Apesar disso, o uruguaio Jorge Larrionda, árbitro principal da partida, decidiu não validar o gol.
A partida terminou, por fim, em 4 a 1 a favor da seleção alemã. A Inglaterra foi eliminada por uma injustiça.
Erros como esses ocorreram inúmeras vezes ao longo da história do esporte. Alguns, talvez, por influências externas; outros, talvez a maioria, simplesmente por erro humano.
Após esse episódio (e outros), a FIFA decidiu finalmente implementar o hoje conhecido VAR (Árbitro Assistente por Vídeo) na Copa do Mundo de 2018 na Rússia, que reduziu os erros humanos por meio do uso de tecnologia para a revisão de jogadas “polêmicas”.
Sem fazer qualquer julgamento de valor, o sistema, longe de ser perfeito e não isento de críticas quanto ao seu uso, ajudou a evitar inúmeros novos erros que haviam ocorrido no passado.
Um erro humano no sistema judiciário
O mundo do direito, entendido como o conjunto de normas que regem a vida em sociedade, tem oferecido algumas soluções para os conflitos entre as pessoas. Uma delas é o papel do juiz. O juiz interpreta as normas gerais à luz de um caso concreto e, em seguida, cabe ao Estado garantir o cumprimento de sua decisão.
Assim como nas partidas de futebol, nas quais se destaca a função do árbitro como “juiz” encarregado de aplicar as regras do esporte, nos conflitos jurídicos o papel do juiz é indispensável para se chegar a uma solução de acordo com as normas aplicáveis.
Mas o que nos leva a acreditar que os juízes têm um raciocínio infalível diante dos problemas que devem julgar?
O ser humano, por definição, é um ser capaz de raciocinar e aprender, mas possui limitações biológicas que o tornam imperfeito. Essas imperfeições, hoje cientificamente comprovadas e categorizadas por áreas como a economia, a psicologia, a sociologia e outras, têm um impacto enorme na função do juiz. O papel dos juízes, mesmo com as melhores intenções e o mais alto padrão moral, está repleto de erros: de interpretação, de critério, de raciocínio, de conhecimento, entre outros.
Em nossa realidade jurídica, talvez o erro mais comum dos juízes seja a falta de conhecimento. Não por falta de formação jurídica (o que também ocorre), mas devido à ampla variedade de áreas sobre as quais eles devem julgar. O direito, que abrange toda a vida humana, possui uma infinidade de especializações: comercial, seguros, família, sociedades, contratos, etc.
O Estado tem se empenhado em “classificar” os juízes de acordo com a matéria do processo a ser julgado.
No entanto, essas tentativas têm sido insuficientes. Em nosso ordenamento jurídico, um juiz deve ser um profissional especializado tanto em questões sucessórias quanto em questões societárias. Todos os que exercem a profissão sabem que isso é, na prática, impossível. Essa situação resulta em inúmeros erros judiciais que afetam diariamente a vida de milhares de pessoas, que recebem condenações ou absolvições injustas. Por um erro humano. No entanto, com o tempo, o universo jurídico propôs outras soluções para os conflitos na sociedade: a arbitragem. A arbitragem oferece uma solução para as controvérsias jurídicas que decorre da vontade das partes, as quais se submetem — intencionalmente — ao julgamento de um árbitro, encarregado de decidir sobre qualquer conflito que surja entre elas.
Mas o que nos leva a pensar que os árbitros têm um raciocínio inequívoco diante dos problemas que precisam julgar?
É claro que os árbitros também são humanos. E, como tal, assim como os juízes, cometem erros de julgamento. Mas a diferença — essencial — é que os árbitros cometem menos erros do que os juízes. Assim como ocorre com a implementação do VAR no futebol, a prática da arbitragem permite reduzir o erro humano na resolução de disputas jurídicas.
Vamos ver o que acontece com a arbitragem, ao contrário do que ocorre com os juízes estaduais.
Redução do erro humano
A instituição arbitral, com suas características e traços distintivos, aliada às ferramentas econômicas aplicadas ao direito, permite identificar um método mais eficiente de resolução de conflitos, com base nas seguintes considerações:
Por um lado, a economia dos processos judiciais estuda o objetivo econômico desses processos: a redução dos custos — administrativos e de julgamento — para as partes. Os processos serão mais eficientes na medida em que os custos forem mais baixos. Na arbitragem, tanto os custos administrativos quanto os decorrentes de erros judiciais são menores do que na justiça estadual. Embora na justiça ordinária os custos administrativos, em princípio, sejam mais baixos, devido ao subsídio estatal (que, na verdade, provém do pagamento de impostos), a longo prazo o preço pago pelos usuários se traduz em uma alta taxa de atrasos judiciais, sobrecarga de trabalho e corrupção dos funcionários públicos. Os usuários se beneficiam dos baixos custos das taxas judiciais, mas a sociedade é prejudicada pelo mau funcionamento do serviço de justiça. Na justiça arbitral, o preço pago repercute diretamente em uma alocação mais eficiente de recursos para o bom funcionamento do serviço de prestação de justiça. Quanto aos custos dos erros judiciais, como os árbitros são profissionais especializados na matéria a ser julgada, isso resulta em custos menores decorrentes de erros judiciais. Precisamente, os árbitros são contratados por sua expertise e conhecimento na matéria do conflito. Nos tribunais ordinários, o julgamento fica a cargo de juízes que podem não ser especializados na matéria em conflito. Os casos são distribuídos por um sistema aleatório, o que aumenta a probabilidade de erros judiciais.
Por outro lado, o sistema privado de contratação de árbitros para a resolução de conflitos cria um “mercado de juízes”, o que torna o sistema previsível. O que ocorre é que os árbitros tendem a proferir decisões semelhantes em casos análogos submetidos ao seu julgamento, pois, ao serem mais previsíveis, os litigantes passarão a desejar contratá-los novamente. Quanto mais experientes e previsíveis forem, melhor será o “produto” para serem contratados pelas partes. Assim, os árbitros têm incentivos reais para julgar corretamente os casos. Isso não ocorre na justiça estatal, já que os incentivos funcionam de maneira diferente. Os juízes têm poucos incentivos para realizar um bom trabalho, pois isso não influencia diretamente na remuneração pelo trabalho realizado. O mecanismo de incentivos dos árbitros gera, eventualmente, segurança jurídica na sociedade. Quanto mais previsíveis forem as decisões judiciais, menor será o número de litígios e maior será a convicção e o respeito pelas normas jurídicas por parte dos indivíduos. Além disso, a previsibilidade das decisões judiciais reduz os custos de transação entre as partes no momento da celebração do contrato, pois, conhecendo a tendência jurisprudencial, não será necessário aprofundar-se nos detalhes do contrato.
É claro que esse método de resolução de disputas não é perfeito. No entanto, embora imperfeito, esse sistema permite uma redução significativa do erro humano na resolução de conflitos. Essa redução de custos decorre do desenho estrutural da instituição, que nasce e tem origem na vontade das partes. Mas, acima de tudo, assim como o VAR, na busca por uma solução mais eficiente e mais justa para nossas disputas e conflitos cotidianos.