A DNIT estabelece a obrigação de informar transações com criptoativos

A Direção Nacional de Receitas Tributárias, por meio da Resolução Geral nº 47/2026, estabeleceu a obrigação de declarar as transações realizadas com criptoativos.

Nesse contexto, é criada a Declaração Juramentada Informativa sobre Criptoativos (DJI Criptoativos), que deverá ser apresentada por:

• Plataformas de criptoativos que operam no Paraguai.
• Pessoas físicas ou jurídicas residentes que realizem transações superiores a US$ 5.000 por ano.

A declaração deverá ser apresentada anualmente por meio do sistema Marangatu.

Essa obrigação será exigível a partir do exercício fiscal de 2026 (com encerramento em 31 de dezembro) e, a partir do exercício fiscal de 2027, para os contribuintes com encerramento em 30 de abril ou 30 de junho.

Confira a Resolução aqui:

Resolução Geral do DNIT nº 47 – Criptoativos – assinada

Facebook
Twitter
LinkedIn