O Ministério da Indústria e Comércio (MIC), em coordenação com a Direção Nacional de Migração, colocou em vigor a Resolução nº 0283/2026, que estabelece um novo marco normativo para a obtenção do Certificado de Investidor Estrangeiro (CIE).
Esta atualização moderniza e simplifica o acesso à residência permanente no Paraguai para cidadãos estrangeiros que realizem investimentos no país, incorporando critérios diferenciados de acordo com o tipo de investimento e mecanismos de controle relacionados à rastreabilidade dos recursos.
- Novo programa de residência por investimento: O “Investor Pass” atualiza o regime vigente para facilitar a
estabelecimento de investidores estrangeiros, incorporando mecanismos de controle, como verificação de antecedentes, declaração da origem dos recursos e acompanhamento periódico. - Modalidades diferenciadas de investimento: São estabelecidas quatro categorias: produtiva, financeira, imobiliária e turística, com valores a partir de US$ 70.000 e condições específicas de acordo com o tipo de investimento, incluindo, em alguns casos, a geração de empregos ou planos de negócios.
- Foco em setores estratégicos: O regime abrange investimentos nos setores de turismo, imobiliário e financeiro, permitindo canalizar capitais para atividades econômicas e aceitando investimentos em dólares ou guaranís, já realizados ou em andamento, mediante comprovação do compromisso econômico.