A arbitragem permite que as partes resolver conflitos fora da jurisdição ordinária do Poder Judiciário por meio de acordo mútuo. Para que seja válido, é necessária uma lei clara que regule os acordos, os procedimentos e as sentenças arbitrais. Essa legislação permite que os tribunais nacionais apoiem o processo e reconheçam as decisões finais.
O Paraguai já contava com a Lei nº 1879/2002, baseada na Lei Modelo da CNUDMI. A nova Lei nº 7561/2025 atualiza e fortalece esse marco, incorporando inovações para se adaptar ao comércio atual e esclarecer ambiguidades anteriores.
Entre as melhorias estão incluídas uma regra de interpretação que prioriza a validade da arbitragem em casos de dúvida, a proibição expressa de suspensão por tribunais ordinários e a extensão dos efeitos do acordo a partes não signatárias com participação determinante no contrato. Além disso, estabelece regras claras para a nulidade e a execução de sentenças arbitrais nacionais e internacionais, promovendo segurança e agilidade.
A lei ainda apresenta aspectos pendentes, como a apresentação direta de ações de nulidade perante a Suprema Corte de Justiça e o reconhecimento do árbitro de emergência para medidas cautelares prévias.