O MTESS regulamenta os livros digitais. O que muda?

O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social emitiu a Resolução MTESS nº 462/2026, que regulamenta a implementação dos Livros de Informações Trabalhistas em formato digital.

  1. Implementação obrigatória: O MTESS regulamentou a implementação obrigatória dos Livros de Informações Trabalhistas em formato digital por meio do Sistema REOP.
  2. Informações trabalhistas mensais: Os livros devem incluir informações mensais sobre salários, jornadas de trabalho, férias, horas extras e outros dados trabalhistas de cada funcionário.
  3. Declaração juramentada e prazos: A confirmação dos livros contábeis terá caráter de declaração juramentada e poderá ser realizada mensalmente ou anualmente até março do ano seguinte.
  4. Regime de sanções: O descumprimento das obrigações relativas à elaboração e confirmação dos livros contábeis poderá resultar em multas de até 30 salários-mínimos, dependendo do número de funcionários.
Facebook
Twitter
LinkedIn