Lei de Proteção de Dados promulgada

O Poder Executivo promulgou a Lei nº 7.593/2025 que estabelece um marco jurídico para o uso de dados pessoais, fortalecendo o direito à intimidade e à privacidade consagrado na Constituição Nacional.

A lei proíbe que empresas ou instituições públicas ou privadas tratem dados sem base legal, concede proteção reforçada a crianças e adolescentes e garante direitos como acesso, retificação, oposição, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento gratuitamente.

Além disso, é criada a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, com autonomia funcional para supervisionar o cumprimento, atender a consultas e emitir diretrizes.

As disposições relativas à divulgação de informações públicas por parte de funcionários públicos, como remunerações e declarações, permanecem em vigor sem alterações.

Acesse aqui a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

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