O Poder Executivo promulgou a Lei nº 7.593/2025 que estabelece um marco jurídico para o uso de dados pessoais, fortalecendo o direito à intimidade e à privacidade consagrado na Constituição Nacional.
A lei proíbe que empresas ou instituições públicas ou privadas tratem dados sem base legal, concede proteção reforçada a crianças e adolescentes e garante direitos como acesso, retificação, oposição, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento gratuitamente.
Além disso, é criada a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, com autonomia funcional para supervisionar o cumprimento, atender a consultas e emitir diretrizes.
As disposições relativas à divulgação de informações públicas por parte de funcionários públicos, como remunerações e declarações, permanecem em vigor sem alterações.