Quais obrigações podem ser regularizadas?
✔ Registro de estabelecimentos (matriz e filiais)
✔ Notificação de admissão e desligamento de funcionários
✔ Registro de licenças, férias e sanções disciplinares
✔ Notificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
✔ Relatório de faltas e avisos prévios
Como se consegue reduzir as multas?
✔ Redução de até 70% para empresas com 1 a 30 funcionários
✔ Redução de até 50% para empresas com mais de 30 funcionários
Aplica-se a inadimplências registradas desde janeiro de 2020 até a
entrada em vigor do decreto
Como o pagamento é parcelado?
As multas podem ser pagas em parcelas, nas seguintes condições:
✔ Até 10 parcelas de valor igual
✔ Entrega inicial do 20%
✔ Possibilidade de redução do valor restante
✔ Desconto adicional disponível ao quitar o saldo total