Novas normas sobre discriminação, violência e assédio no trabalho no Paraguai

As empresas deverão adotar medidas obrigatórias:

✔ Política expressa de tolerância zero
✔ Protocolos ou declarações obrigatórias, dependendo do tamanho da
empresa
✔ Responsáveis designados e canais de denúncia acessíveis

As denúncias agora exigem procedimentos e prazos definidos:

✔ Investigações internas com prazos específicos
✔ Notificação obrigatória ao MTESS em determinados casos
✔ Registro formal das ações e medidas adotadas

Mais prevenção e maior proteção para as pessoas
trabalhadoras:

✔ Medidas de proteção para evitar a revitimização
✔ Treinamentos e conscientização periódica
✔ Acompanhamento e medidas corretivas para prevenir novos casos

Prazos que as empresas devem levar em consideração:

✔ Vigor: 1º de julho de 2026
✔ 6 meses para adequar os regulamentos internos e
protocolos
✔ Este é um momento crucial para revisar políticas e processos
e cultura organizacional.

Facebook
Twitter
LinkedIn