Novidades Tributárias – julho de 2026

► Convenção entre o Paraguai e o Chile para eliminar a dupla tributação – O novo instrumento foi firmado em 1º de julho de 2026.

No âmbito da visita oficial do presidente do Chile ao Paraguai durante julho de 2026, os chanceleres de ambos os países firmaram em Assunção a convenção para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão e a elisão fiscal em relação aos impostos sobre a renda e sobre o patrimônio ("CDI"). A Direção Nacional de Receitas Tributárias ("DNIT") participou da negociação técnica do instrumento, junto com o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Economia e Finanças.

O CDI segue os padrões internacionais da OCDE e da ONU em matéria de distribuição de competências tributárias entre os Estados, e inclui disposições sobre prevenção do abuso de convenções, intercâmbio de informações entre as administrações tributárias e assistência mútua na cobrança.

Com isso, busca-se evitar que uma mesma renda ou patrimônio seja tributado simultaneamente em ambos os países, conferindo maior segurança jurídica aos investidores e facilitando o comércio bilateral.

Cabe lembrar que o CDI ainda não está em vigor: para isso, deverá ser aprovado pelos Congressos de ambos os países e cumpridos os procedimentos internos de troca de notas para sua entrada em efeito. O Paraguai conta atualmente com um CDI firmado entre o Paraguai e o Chile que está em vigor, incorporado ao sistema legal interno do Paraguai por meio da Lei N° 2.965/2006. No entanto, o CDI que está em processo de implementação atualizará as disposições do CDI anterior, incorporando as cláusulas antiabuso e de cooperação administrativa desenvolvidas a partir do projeto BEPS impulsionado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (“OCDE”). A rede de CDIs que o Paraguai atualmente mantém em vigor inclui, entre outros, Chile, Taiwan, Catar, Emirados Árabes Unidos, Uruguai e Espanha.

► Resolução DNM N° 407/2026 – Entrou em vigor o novo regime de comprovação de solvência econômica para a obtenção da residência permanente.

A Resolução N° 407/2026, editada pela Direção Nacional de Migrações ("DNM") em 26 de junho de 2026, começou a ser aplicada a todas as solicitações de residência permanente apresentadas a partir de 6 de julho de 2026. A norma atualiza, modifica e unifica as resoluções administrativas anteriores que regulavam a forma como os cidadãos estrangeiros devem comprovar sua solvência econômica no âmbito da Lei N° 6984/2022 de Migrações e dos Acordos de Residência do MERCOSUL, eliminando as inconsistências documentais que existiam entre os diferentes regimes migratórios.

A resolução organiza a comprovação dos meios de vida em 12 categorias com requisitos documentais específicos conforme o perfil do solicitante (profissionais, técnicos, trabalhadores empregados, trabalhadores autônomos, teletrabalhadores, proprietários de imóveis, sócios ou acionistas de empresas, produtores agropecuários, ministros religiosos, aposentados ou pensionistas, pessoas dependentes de terceiros e estudantes). Não se exige um valor mínimo de investimento ou depósito, mas sim a comprovação documental do meio de vida invocado. Além disso, o dado da profissão deixará de ser impresso na carteira de admissão, embora se mantenha nos registros digitais da DNM para fins de controle administrativo.

Para fins tributários, cabe lembrar que o anexo da Resolução Geral N° 133/2023 emitida pela DNIT estabelece que, com a cédula de identidade paraguaia —que o estrangeiro obtém uma vez concedida a autorização de residência temporária—, este já pode inscrever-se como contribuinte no Registro Único de Contribuintes ("RUC") junto à DNIT. Com o registro no RUC, o estrangeiro já pode solicitar o certificado de residência fiscal do Paraguai, nos termos do artigo 3 da Resolução Geral N° 65/2020.

► Resolução Geral DNIT N° 55/2026 – São transferidos excepcionalmente os vencimentos de julho por inconvenientes técnicos do Sistema Marangatu.

Por meio da Resolução Geral N° 55/2026, de 20 de julho de 2026, a DNIT determinou a transferência excepcional das datas de vencimento para a apresentação das declarações determinativas e informativas correspondentes ao mês de julho de 2026.

A medida se deve a inconvenientes técnicos na infraestrutura que sustenta o Sistema de Gestão Tributária Marangatu, em particular no módulo de gestão de comprovantes, que dificultaram o cumprimento tempestivo das obrigações com vencimento em 20 de julho de 2026. Por se tratar de uma contingência alheia à vontade dos contribuintes, a DNIT decidiu transferir os vencimentos para facilitar o cumprimento voluntário, conforme o seguinte detalhamento:

(a) Declarações determinativas: para os contribuintes com RUC terminado em 6, o vencimento de 19 de julho foi transferido para 21 de julho de 2026.

(b) Declarações informativas: para os contribuintes com RUC terminado em 5, o vencimento de 18 de julho foi transferido para 21 de julho de 2026; e para os contribuintes com RUC terminado em 6, o vencimento de 20 de julho foi transferido para 21 de julho de 2026.

Esse tipo de transferência excepcional já havia sido utilizado pela DNIT em ocasiões anteriores (por exemplo, por meio da Resolução Geral N° 48/2026) e evita a aplicação de sanções por apresentações tardias atribuíveis a falhas nos sistemas informáticos da própria administração.

► Resolução Geral DNIT N° 56/2026 – Abre-se a possibilidade de incorporar novas empresas prestadoras do serviço de rastreamento veicular aduaneiro (SSV-PEMA).

Por meio da Resolução Geral N° 56/2026, de 29 de julho de 2026, a DNIT estabeleceu um período para o recebimento de propostas dos interessados em operar como novas empresas prestadoras do serviço de rastreamento veicular ("SSV") por meio de lacres eletrônicos de monitoramento aduaneiro ("PEMA"), utilizados para o controle dos trânsitos aduaneiros no território nacional. As propostas serão recebidas de 3 a 7 de agosto de 2026.

A medida busca possibilitar a livre e transparente concorrência na prestação desse serviço, como via potencial para otimizá-lo, e se enquadra na reorganização do regime iniciada este ano com a Resolução Geral N° 44/2026, que aprovou o novo modelo de contrato de adesão para as prestadoras do SSV, em substituição ao previsto na Resolução DNA N° 475/2023. As empresas interessadas em ingressar no mercado deverão se apresentar dentro do prazo indicado, conforme os requisitos da regulamentação vigente.

► Decreto N° 6478/2026 – Eleva-se a 1,4% mensal a taxa de juros para os parcelamentos de tributos internos, a partir de 1º de setembro de 2026.

Por meio do Decreto N° 6478/2026, de 31 de julho de 2026, o Poder Executivo fixou em um vírgula quatro por cento (1,4%) a taxa de juros mensal para os parcelamentos dos tributos administrados pela Gerência Geral de Impostos Internos da DNIT. A nova taxa vigerá para todos os parcelamentos concedidos a partir de 1º de setembro de 2026, data de entrada em vigor do decreto, que revoga desde então o Decreto N° 5028/2021.

O artigo 161 da Lei N° 125/1991 dispõe que o Poder Executivo deve fixar anualmente a taxa de juros que a administração tributária receberá ao conceder parcelamentos, a qual deve ser sempre inferior ao acréscimo por mora (fixado em 1,5% mensal pelo Decreto N° 10.768/2013, conforme o artigo 171 da mesma lei). O decreto justifica a atualização na necessidade de adequar a taxa às condições econômicas vigentes e de assegurar um tratamento equilibrado entre os diferentes mecanismos de regularização de obrigações tributárias.

Na prática, a medida implica um encarecimento do financiamento de dívidas tributárias: a taxa retorna ao nível de 1,4% mensal que vigorava até 2021, ano em que o Decreto N° 5028/2021 a havia reduzido para 1,1% mensal como medida de alívio durante a pandemia. Os parcelamentos concedidos antes de 1º de setembro de 2026 mantêm a taxa vigente no momento de sua concessão, razão pela qual pode ser conveniente encaminhar as solicitações em trâmite antes dessa data.

► MERCOSUL – Sob a liderança da DNIT, o Paraguai concretizou importantes marcos aduaneiros durante sua presidência pro tempore.

Em 7 de julho de 2026, a DNIT informou os principais avanços aduaneiros alcançados durante a presidência pro tempore paraguaia do MERCOSUL, correspondente ao primeiro semestre do ano. Entre os marcos destacados estão: (i) o avanço de normas sobre as áreas de controle integrado, incluindo padrões para o controle não intrusivo e a aplicação de benefícios aos operadores econômicos autorizados ("OEA"); (ii) o fortalecimento do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (“SINTIA”), com a incorporação do Brasil e o processo de integração da Bolívia, além de melhorias de interoperabilidade entre as aduanas dos Estados-parte; (iii) o lançamento do plano piloto do programa OEA entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu, com vistas à sua extensão a outras passagens de fronteira; e (iv) o desenvolvimento de uma plataforma de classificação temática com uma matriz única de atividades para a coordenação da gestão de fronteiras.

Essas medidas visam à facilitação do comércio regional e à digitalização dos processos aduaneiros, e espera-se que resultem gradualmente em menores tempos e custos operacionais para importadores e exportadores.

► Outras novidades de interesse do mês.

Facturación electrónica. Em 24 de julho de 2026, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (“BID”) apresentou à DNIT os resultados preliminares da avaliação de impacto da implementação do faturamento eletrônico (“SIFEN”), que evidenciam melhorias significativas no cumprimento tributário dos contribuintes obrigados. Lembramos que a incorporação obrigatória de novos grupos de emissores eletrônicos continua conforme o calendário vigente.

Regime de parcelamento de dívidas. A DNIT informou em 27 de julho de 2026 que, durante o mês de junho, foram regularizadas dívidas por mais de G. 13.300 milhões por meio do regime especial de parcelamento estabelecido pelo Decreto N° 5.154/2025, que continua vigente até 31 de agosto de 2026, como ferramenta para a regularização de obrigações tributárias pendentes.

EQUIPE DE CONTATO:

Tomás Mersán – sócio | tomasmersan@mersanlaw.com

Horacio Sánchez – sócio | horaciosanchez@mersanlaw.com

Sebastián Pérez – sócio | sebastianperez@mersanlaw.com

Federico Martínez – associado sênior |  federicomartinez@mersanlaw.com

Diana Rolón - associada | dianarolon@mersanlaw.com

Martina Conti - associada | martinaconti@mersanlaw.com 

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