A Resolução DNM nº 407/2026, aplicável aos processos registrados a partir de 6 de julho de 2026, unifica os critérios para comprovação de solvência econômica nos pedidos de residência permanente apresentados tanto nos termos da Lei de Migração quanto do Acordo de Residência do MERCOSUL.
Principais aspectos da resolução:
1. Critérios unificados
A resolução estabelece critérios comuns para comprovar a solvência econômica nos pedidos de residência permanente apresentados nos termos da Lei de Migração e do Acordo de Residência do MERCOSUL.
2. Categorias de acreditação
São definidas 12 categorias de requerentes, entre as quais profissionais, técnicos, funcionários, trabalhadores autônomos, trabalhadores remotos ou nômades digitais, proprietários de imóveis, acionistas ou sócios, agricultores e pecuaristas, religiosos, aposentados ou pensionistas, dependentes e estudantes.
3. Documentação específica
Cada categoria deverá comprovar sua solvência financeira por meio de documentação específica que comprove a atividade ou a fonte de renda declarada.
4. Considerações sobre o processo
A profissão ou ocupação e a modalidade de credenciamento serão registradas no sistema institucional. Além disso, será importante identificar corretamente a categoria aplicável e apresentar informações consistentes, verificáveis e comprovadas por documentos, a fim de facilitar a avaliação do pedido.