«Sociedades holding no Paraguai: o custo tributário de investir no exterior», artigo de Federico Martínez para a Agenda Legal

O Paraguai se posicionou como um dos países com o sistema tributário mais competitivo da região. Seu conhecido esquema «10-10-10» — em referência à alíquota geral de 10% aplicável ao Imposto de Renda Empresarial (IRE), ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e ao Imposto de Renda Pessoal (IRP)— tornou-se popular internacionalmente e contribuiu para apresentar o país como uma jurisdição fiscalmente atraente para investidores de diversas partes do mundo.

No entanto, embora essa afirmação seja conceitualmente correta, ela não está isenta de nuances. O fato de um sistema tributário ser competitivo em termos gerais não significa, necessariamente, que seja o mais eficiente para qualquer estrutura ou modelo de negócios. Ao analisar as «letras miúdas» do regime, podem surgir distorções que reduzem, e até mesmo neutralizam, parte dessa vantagem inicial. E uma dessas distorções é claramente observada no caso das sociedades holding paraguaias com subsidiárias no exterior.

O que é uma holding e para que serve

Uma holding é, em essência, uma sociedade cujo objeto principal não consiste em produzir bens nem prestar serviços diretamente, mas sim em deter e administrar participações — ações ou cotas — em outras sociedades sob seu controle. Seu patrimônio é composto, fundamentalmente, por essas participações, e sua receita típica provém dos dividendos, lucros ou outros rendimentos que lhe são distribuídos por suas subsidiárias.

Geralmente, as sociedades holding são utilizadas para centralizar o controle de um grupo empresarial, organizar a propriedade de várias empresas sob uma mesma estrutura, facilitar o planejamento sucessório e patrimonial, distribuir riscos entre diferentes linhas de negócios e, em muitos casos, otimizar o tratamento tributário da distribuição de lucros dentro do grupo. Essas estruturas podem ser puramente nacionais ou envolver subsidiárias localizadas em diferentes jurisdições.

No Paraguai, as sociedades holding não contam com um regime especial. Tampouco são proibidas. Elas podem ser constituídas sob qualquer uma das formas societárias comuns — Sociedade Anônima (SA), Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL) ou Empresa por Ações Simplificada (EAS) —, mas seu tratamento tributário está sujeito às regras gerais do sistema.

Artigo completo publicado na Agenda Legal. Clique aqui para acessar. 

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