No dia 19 de outubro foi lembrado o Dia Internacional de Luta contra o Câncer de Mama. Sob a campanha do Governo Nacional “Façamos da prevenção uma tradição”, neste Outubro Rosa a MERSAN ressalta que uma cultura de prevenção também se constrói no âmbito do trabalho, e a licença para mamografia e Papanicolau faz parte disso.

O que a lei estabelece sobre a licença para mamografia e Papanicolau

No Paraguai, a Lei Nº 3803/09, modificada pela Lei Nº 6211/18, reconhece às trabalhadoras o direito a 2 dias de licença remunerada por ano para realizar os exames de Papanicolau e mamografia.

Essa licença abrange as trabalhadoras dos setores público e privado, e os empregadores são obrigados a concedê-la.

Como solicitar e justificar a licença

Solicitação antecipada e prazo de resposta

Para gozar da licença, a trabalhadora deve solicitar a autorização com antecedência, indicando a data prevista para a realização dos exames. Se, a partir do momento em que a trabalhadora apresentar a solicitação, passarem 48 horas úteis sem resposta do empregador, a solicitação será considerada aceita.

Comprovante para justificar a ausência

Por sua vez, para justificar a ausência ao posto de trabalho, a trabalhadora que usar a licença para mamografia e Papanicolau deve apresentar, no prazo de 48 horas após o exame médico, o comprovante ou documento emitido pelo centro de saúde ou hospital que comprove a realização dos exames.

Multa por negar a licença

É importante ressaltar que a recusa em conceder a licença para mamografia e Papanicolau pode resultar em multa equivalente a 2 diárias mínimas por cada trabalhadora afetada, conforme a Resolução Nº 1173/12.

Procedimentos internos para as empresas

Além do cumprimento da norma, é importante que as empresas tenham procedimentos internos definidos para solicitar e registrar essas licenças, informar as trabalhadoras sobre seus direitos e facilitar o acesso oportuno aos exames médicos.

Garantir os direitos trabalhistas também faz parte do compromisso com a saúde e o bem-estar das trabalhadoras.

Se a sua empresa precisa revisar seus procedimentos em matéria trabalhista, escreva-nos para [e-mail].

Perguntas frequentes

O que é a licença para mamografia e Papanicolau?
É o direito das trabalhadoras a 2 dias de licença remunerada por ano para realizar os exames de Papanicolau e mamografia, reconhecido pela Lei Nº 3803/09, modificada pela Lei Nº 6211/18.

A quem se aplica essa licença?
Às trabalhadoras dos setores público e privado, e os empregadores são obrigados a concedê-la.

Como se solicita a licença?
A trabalhadora deve solicitar a autorização com antecedência, indicando a data prevista para a realização dos exames.

O que acontece se o empregador não responder à solicitação?
Se, a partir do momento em que a trabalhadora apresenta a solicitação, passarem 48 horas úteis sem resposta do empregador, a solicitação é considerada aceita.

Como se justifica a ausência ao trabalho?
Dentro de 48 horas após o exame médico, a trabalhadora deve apresentar o comprovante ou documento emitido pelo centro de saúde ou hospital que comprove a realização dos exames.

O que acontece se o empregador negar a licença para mamografia e Papanicolau?
A recusa pode resultar em multa equivalente a 2 diárias mínimas por cada trabalhadora afetada, conforme a Resolução Nº 1173/12.

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