Encontra-se em vigor o prazo para que as organizações sem fins lucrativos (OSFL) sujeitas à Lei Nº 7363/2024 concluam seu registro no respectivo registro administrativo. As organizações constituídas antes de 2 de janeiro de 2026 têm 90 dias corridos para se registrar, prazo que vai até 1º de abril de 2026, enquanto as constituídas posteriormente têm 30 dias corridos a partir de sua constituição.
O Ministério da Economia e Finanças (MEF) habilitou a plataforma SIARA para a gestão dos registros e disponibilizou em seu site oficial um manual do usuário, de acesso livre e gratuito, que detalha o procedimento de registro e as funcionalidades do sistema.
De acordo com a Lei Nº 7363/2024 e o Decreto Nº 4806/2025, o registro é obrigatório para as OSFL que recebam ou administrem fundos, independentemente de sua origem, e os destinem à participação em políticas públicas na República do Paraguai. A regulamentação prevê exceções específicas e estabelece que as OSFL constituídas no exterior devem solicitar o registro exclusivamente por e-mail para registro_osfl@mef.gov.py, onde serão comunicados os requisitos aplicáveis.
Para assessoria específica sobre o alcance da regulamentação e sua implementação, entre em contato conosco em info@mersanlaw.com