O MTESS regulamenta a suspensão de contratos

O MTESS regulamenta a suspensão de contratos - MERSAN

O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social (MTESS) emitiu a Resolução nº 1361/2025, que introduz um novo procedimento para a suspensão de contratos de trabalho. Essa atualização revoga a resolução anterior de 2020 e entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 2026.

Essa nova regulamentação estabelece um procedimento administrativo obrigatório que os empregadores devem seguir para dar andamento ao suspensão de contratos, tanto individuais quanto coletivas, perante a Autoridade Administrativa do Trabalho (AAT). Trata-se de uma mudança substancial que exige o conhecimento de novos requisitos e documentos.

O regulamento inclui um anexo que estabelece diretrizes precisas sobre os documentos que comprovam o motivo da suspensão, além do escopo definido no Código do Trabalho e dos requisitos formais necessários para a apresentação do pedido. Além disso, a Autoridade Administrativa do Trabalho (MTESS) assumirá a responsabilidade de analisar e resolver tais solicitações de acordo com o novo procedimento.

Acesse aqui a Resolução-MTESS-n.º 1361-2025 

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