Pontos-chave da regulamentação do reajuste do salário mínimo

O MTESS regulamentou o reajuste do salário mínimo em vigor a partir de 1º de julho de 2026.

Além de atualizar os novos valores mínimos, a Resolução MTESS nº 670/2026 incorpora critérios para o cálculo das remunerações em jornadas mistas e unifica as regras aplicáveis ao trabalho em tempo parcial, aos contratos de aprendizagem e a outras modalidades de contratação. Esses esclarecimentos contribuem para uma aplicação mais uniforme da legislação trabalhista por parte dos empregadores.

O que estabelece a Resolução MTESS nº 670/2026?

  • Regulamenta o Decreto nº 6.225, que aumentou o salário mínimo em 5%.
  • As novas disposições entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
  • Atualiza os salários mínimos gerais, setoriais e por profissões classificadas em escalas salariais.

Novos valores do salário mínimo

  • Salário mínimo mensal: G. 3.044.000.
  • Diário mínimo: G. 117.077.
  • Também são estabelecidos novos valores para o trabalho noturno, o emprego em tempo parcial e os contratos de aprendizagem.

A resolução inclui critérios de cálculo

  • Estabelece como calcular a remuneração por turnos diurnos, noturnos e mistos.
  • Define o cálculo do salário por hora para funcionários remunerados mensalmente e por dia.
  • Mantém os mesmos critérios para atividades específicas e profissões classificadas em escalas.

A quem se destina?

  • Trabalhadores de atividades diversas não especificadas.
  • Setores com salários mínimos específicos (comércio, indústria, construção civil, transporte, serviços, entre outros).
  • Profissões classificadas incluídas no Anexo da resolução.

Obrigações dos empregadores

  • Aplicar os novos salários mínimos a partir de 1º de julho de 2026.
  • Exibir os salários mínimos vigentes em local visível no estabelecimento.
  • Verificar se a atividade declarada junto à DNIT e ao MTESS corresponde à categoria salarial aplicável.

 

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