O MTESS regulamentou o reajuste do salário mínimo em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
Além de atualizar os novos valores mínimos, a Resolução MTESS nº 670/2026 incorpora critérios para o cálculo das remunerações em jornadas mistas e unifica as regras aplicáveis ao trabalho em tempo parcial, aos contratos de aprendizagem e a outras modalidades de contratação. Esses esclarecimentos contribuem para uma aplicação mais uniforme da legislação trabalhista por parte dos empregadores.
O que estabelece a Resolução MTESS nº 670/2026?
- Regulamenta o Decreto nº 6.225, que aumentou o salário mínimo em 5%.
- As novas disposições entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
- Atualiza os salários mínimos gerais, setoriais e por profissões classificadas em escalas salariais.
Novos valores do salário mínimo
- Salário mínimo mensal: G. 3.044.000.
- Diário mínimo: G. 117.077.
- Também são estabelecidos novos valores para o trabalho noturno, o emprego em tempo parcial e os contratos de aprendizagem.
A resolução inclui critérios de cálculo
- Estabelece como calcular a remuneração por turnos diurnos, noturnos e mistos.
- Define o cálculo do salário por hora para funcionários remunerados mensalmente e por dia.
- Mantém os mesmos critérios para atividades específicas e profissões classificadas em escalas.
A quem se destina?
- Trabalhadores de atividades diversas não especificadas.
- Setores com salários mínimos específicos (comércio, indústria, construção civil, transporte, serviços, entre outros).
- Profissões classificadas incluídas no Anexo da resolução.
Obrigações dos empregadores
- Aplicar os novos salários mínimos a partir de 1º de julho de 2026.
- Exibir os salários mínimos vigentes em local visível no estabelecimento.
- Verificar se a atividade declarada junto à DNIT e ao MTESS corresponde à categoria salarial aplicável.